Uma idosa que foi atingida por uma empilhadeira dentro de um supermercado da rede Mart Minas, em Juiz de Fora, receberá R$ 15 mil por danos morais e R$ 740,80 por danos materiais. A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na terça-feira (18) e mantém a decisão anterior da 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.
O fato ocorreu em agosto de 2016. Na época, a idosa tinha 85 anos e fazia compras com a filha quando teve o pé atingido por uma empilhadeira no interior do estabelecimento.
A vítima afirmou que os funcionários lhe ofereceram somente água e gelo, no entanto, no hospital, ficou constatada uma fratura óssea, escoriação e luxação do pé esquerdo.
Ainda segundo a idosa, o ferimento infeccionou e ela teve que ficar em repouso por cerca de 2 meses, além de passar por cirurgias, precisando de ajuda de outras pessoas para se locomover.
“A vítima alegou que, apesar da idade, vivia de forma independente, mas teve a rotina alterada e a recuperação tem sido árdua, demandando deslocamentos complicados para realização de exames e consultas, uso de medicamentos, muletas, cadeira de banho e sessões de fisioterapia. Diante da falta de assistência da empresa, ela solicitou o pagamento de danos morais e materiais”, explicou o TJMG na publicação.
O que alegou o supermercado
O Mart Minas argumentou que a empilhadeira não estava em movimento e o local onde se encontrava estava devidamente sinalizado e isolado, mas a cliente ignorou as medidas de proteção instaladas. Segundo a empresa, a colisão ocorreu por culpa da idosa.
O supermercado sustentou ainda que não poderia fornecer a filmagem da data dos fatos, pois as gravações ficam armazenadas por apenas 15 dias.
Fonte: G1 Minas