O projeto de Lei Nº 274/2021, de autoria da Vereadora Drª Miriam (PP), institui a Assistência Técnica Pública para Habitação de Interesse Social voltada à população de baixa renda. De acordo com o projeto terá direito a esta Assistência famílias de baixa renda, consideradas aquelas com renda familiar de até cinco salários mínimos, divididos em grupos específicos de atendimento. O projeto abrange as seguintes atividades técnicas:
– elaboração de projetos de construção e/ou ampliação da edificação;
– acompanhamento técnico da execução da obra para construção, reforma e ou ampliação;
– regularização de edificações já existentes;
– e regularização fundiária.
A modalidade de Assistência Técnica Pública Habitacional poderá ser disponibilizada em formato de subsídio, sendo este parcial ou total, ou de financiamento, a depender da condição de renda mensal familiar e critérios preestabelecidos para os grupos de atendimento indicados no projeto. Segundo o projeto, terão prioridade as moradias interditadas pela Defesa Civil, cujas patologias sejam passíveis de intervenções edilícias simples para mitigar o risco com maior urgência; com alta reincidência de ocorrências na Defesa Civil e onde foram constatadas, ao longo do tempo, evoluções nas manifestações patológicas encontradas; localizadas em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS); ou em Áreas de Diretrizes Especiais de Habitação; e preferencialmente em áreas já regularizadas pelo Município de Muriaé.
Dentre os objetivos do projeto estão incentivar a redução do déficit e da inadequação habitacional; democratizar o acesso à moradia e promover a inclusão sócio territorial; garantir dignidade e legalidade de moradia; otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional dos recursos técnicos e econômicos; oferecer serviço de Assistência Técnica Pública Habitacional aos grupos de atendimento; formalizar etapas do processo de edificação, reforma, ampliação ou regularização da habitação; assegurar desde a elaboração do projeto ao acompanhamento e execução das obras e serviços; elaborar ações que reduzam a vulnerabilidade da infraestrutura de ocupação em áreas de risco; buscar a ampliação da regularização de parcelamento e construção mediante aproximação entre legislação, técnica construtiva e prática da população na produção do espaço urbano; minimizar a incidência de desastres e mitigar riscos em áreas consideradas de risco; promover a conscientização e o engajamento comunitário, bem como o resgate da cidadania; proteger as áreas de preservação permanente (APP), as unidades de conservação, as áreas de proteção de mananciais e a biodiversidade; proporcionar retorno das famílias advindas do programa de auxílio-moradia ou afins; e priorizar soluções construtivas que visem a retenção e aproveitamento da energia solar, à reciclagem de resíduos da construção civil e ao reaproveitamento de águas pluviais.
Segundo a autora, “este projeto tem a sua importância social, reconhecimento de direitos e possibilidade real de melhorar a vida das pessoas. É para isso que os governos existem. E ainda destaco que esse serviço não será tratado como despesa e vai além de ser uma prevenção de desastres. É bem mais que isso, é a materialização do direito à moradia que é um direito constitucional”. Denominando o projeto como “SUS da Arquitetura”, Drª Miriam explica que “com esta aprovação, a população de baixa renda terá garantida de forma mais democrática o direito à moradia que lhe proporcionará uma vida mais digna”.