Na sessão desta semana, o presidente Ciso (PL), colocou cinco projetos para discussão e votação e, ao final da sessão, todos foram aprovados, destacando mais uma vez os projetos que preveem a autorização de quase R$ 2 milhões em créditos adicionais para diversas áreas.
Além disso, foi aprovado um remanejamento de recursos e uma autorização de convênio com o Núcleo dos Criadores de Cavalo Campolina da Zona da Mata Mineira e Adjacências.
Dois projetos giravam em torno de abertura de créditos de R$ 1.974.854,52
O Projeto de Lei Nº 53/2022, autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder, por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 1.314.766,96 (um milhão, trezentos e quatorze mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos). Estes créditos estariam diluídos em várias ações e áreas da Administração Municipal, tais como:
– Administração R$ 65.000,00
– Saúde R$ 561.588,96
– Procuradoria Geral do Município R$ 390.000,00
– Educação R$ 283.178,00
– Desenvolvimento Social R4 15.000,00
Segundo o Executivo, a suplementação torna-se uma necessidade a fim de equacionar eventuais recursos orçamentários que não foram devidamente ajustados no orçamento em voga, tanto quanto para adequação de contas econômicas no rol de orientação do Manual Técnico do Orçamento.
Já o Projeto de Lei Nº 52/2022 autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder, por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 624.087,56 (seiscentos e vinte e quatro mil, oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). Destes recursos, R$ 600 mil vão para a educação e R$ 24.087,56 para a saúde.
Segundo o Executivo, a suplementação torna-se uma necessidade a fim de consignar no orçamento vários projetos/atividades que foram devidamente autorizados por diversas resoluções e portarias, estaduais e federais, no incremento de recursos que auxiliarão à Secretaria de Saúde no fiel cumprimento de seus deveres.
E informa também que a Secretaria de Educação solicita a inclusão da conta econômica 3190.94.00 – “Indenizações e Restituições Trabalhistas” para o ajuste do pagamento de sua folha. Essa conta econômica compreende despesas orçamentárias resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio, multas e contribuições, incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.