Por deliberação do presidente do Poder Legislativo Municipal de Muriaé/MG, Vereador Ciso (PL), serão colocados em pauta na sessão ordinária desta terça-feira, dia 14 de junho de 2022, os seguintes projetos de lei:
Projeto de Lei 95/2022
AUTOR: VEREADOR VALDINEI LACERDA
Dá denominação de Rua Mariana Bernardino de Andrade a Rua Projetada 2, localizada no bairro Chácara Brum, na planta geométrica do loteamento Alto do Cristo.
Projeto de Lei 102/2022
AUTOR: VEREADOR CRISTIAN TANUS BAHIA
Institui no Calendário Oficial do Município de Muriaé o Dia Municipal da Folia de Reis que deverá ser comemorado no segundo domingo de novembro de cada ano subsequente. O projeto visa a preservação dos costumes culturais e religiosos dos foliões e seus admiradores.
Projeto de Lei 107/2022
AUTOR: EXECUTIVO
Solicitação de crédito adicional suplementar na ordem de R$ 90 mil para serem destinados a Fundarte para fomento cultural e do turismo, através do Edital de Incentivo à Cultura e do Edital de Premiação de Turismo, respectivamente, para suprirem as necessidades da administração pública no cumprimento de suas ações e objetivos.
Projeto de Lei 108/2022
AUTORES: VEREADORES DR. FREDERICO E DRª. MIRIAM
Institui no Município de Muriaé, o Programa Mulher Livre, destinado ao apoio na geração de emprego e renda às mulheres em situação de violência doméstica e familiar e campanha permanente de educação e combate à violência. O foco deste programa está em fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e de inserção no mercado de trabalho, bem como fazer campanha permanente de educação e combate à violência.
Projeto de Lei 266/2021
AUTOR: VEREADOR ANDERSON
APRECIAÇÃO: VETO DO EXECUTIVO
O Executivo vetou o Projeto de Lei 266/2021, de autoria Do Vereador Anderson, aprovado na sessão de 10/05, por todos os vereadores presentes na sessão, que dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação de testes de acuidade visual e auditiva nos alunos do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino foi aprovado pelos vereadores. Segundo o projeto, os alunos que apresentarem dificuldade e deficiência visual ou auditiva que resultarem em dificuldades de aprendizagem em virtude destes problemas serão submetidos a exames gerais e completos com oftalmologista ou otorrinolaringologista, respectivamente, facultando a realização destes exames por meio de atendimento do SUS ou por convênio entre o Poder Executivo e Instituições de Saúde e Clínicas Médicas, com as especialidades necessárias aos testes de acuidade visual e auditiva.
A justificativa do Executivo para vetor o projeto é de que ele gera aumento de despesa e esbara na ingerência na estrutura organizacional do Município em disponibilizar médicos para atendimento nas escolas. O veto será apreciado e passará pela votação dos vereadores que podem aprova-lo ou não, conforme o parecer da Comissão Especial e o entendimento de cada legislador.
Obs.: Pauta sujeita a alteração!
Os PL’s podem ser conferidos na íntegra acessando o site da Câmara: www.camaramuriae.mg.gov.br, link “SAPL”, aba “Matérias Legislativas”, opção “Projeto de Lei”, clicar em “Pesquisar”.
A sessão é sempre transmitida ao vivo pelo canal oficial do Poder Legislativo Municipal, a partir das 18h30min pelo site oficial da Câmara de Muriaé (http://camaramuriae.mg.gov.br/portal/) e na página do Legislativo de Muriaé no You Tube (YouTube/camaramunicipaldemuriae)