A Câmara de Viçosa derrubou na terça-feira (24) o veto do Executivo a um Projeto de Lei (PL) que prevê a aplicação de sanções administrativas às práticas de discriminação em razão da orientação sexual e identidade de gênero.
A matéria, de autoria da vereadora Vanja Honorina (PSD), havia sido aprovada neste mês pelo Legislativo e vetada, posteriormente, pelo prefeito Raimundo Cardoso (PSD).
Para o veto, o prefeito argumentou que “ainda que louvável a intenção da matéria”, ela “extrapola a competência municipal para aprovação” e “fere diretamente ato de competência privativa da União”.
Após o veto, o projeto foi encaminhado à Câmara que votou contra a decisão do prefeito. Agora, após a derrubada do veto, a proposta poderá ser promulgada pelo Legislativo.
O que diz a matéria?
Toda e qualquer manifestação discriminatória praticada contra a orientação sexual ou identidade de gênero em Viçosa que se enquadrem em alguma das circunstâncias listada serão punidas. São elas:
- Submeter a vítima a qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.
- Submeter a vítima a qualquer tipo de ação violenta com o emprego de agressão física;
- Proibir o cidadão de ingressar ou permanecer em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado;
- Praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em Lei;
- Preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
- Preterir, sobretaxar ou impedir a locação, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;
- Demissão direta ou indireta em função da orientação sexual do empregado;
- Inibir ou proibir a admissão profissional ou serviço profissionalizante em qualquer estabelecimento público ou privado em decorrência da orientação sexual do cidadão;
- Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão, sendo estas expressões e manifestações permitidas a todos;
- Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, a discriminação, preconceito ou prática de atos de violência ou coação contra qualquer pessoa em virtude de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero.
Caso alguém descumpra, as punições são:
- Advertência;
- Suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias em caso de estabelecimentos;
- Multa de valor a ser regulamentado pela Administração Municipal;
- Cassação do alvará de funcionamento em caso de estabelecimentos.
Fonte: G1