O prazo para entregar a Declaração Anual Simplificada Para Microempreendedor Individual (DASN-MEI) termina nesta quinta-feira (30).
O documento precisa ser entregue por todos os cadastrados que tiveram CNPJ ativo em 2021, mesmo que não tenha havido notas fiscais emitidas ou renda gerada a partir dele.
Quem realizou o registro como MEI em 2022 não precisa apresentar a DASN-MEI neste ano, mas necessitará fazê-lo em 2023.
Microempresários que não estão regulares com a documentação de 2020 devem seguir com o procedimento para os dois anos e estão sujeitos a multa de 2% a 20% ao mês de atraso sobre os tributos declarados.
O valor mínimo fixado é de R$ 50. Há possibilidade de cortar pela metade o valor da multa se o pagamento for feito em até 30 dias após a emissão.
Caso a declaração não seja feita por dois anos consecutivos, o CNPJ será inabilitado pela Receita Federal.
Confira o passo a passo para fazer a declaração anual DASN-MEI:
- Entre na página da declaração anual, digite o CNPJ da sua microempresa e clique em continuar
- No campo “Original”, marque o ano de 2021 -a declaração é sempre referente ao faturamento do ano anterior, exceto se o autônomo estiver encerrando a MEI (neste caso, escolha a opção de “Declaração Especial”).
- Se sua microempresa tem atividades ligadas a comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da receita bruta total obtida em 2021 com essas atividades (o total obtido com as vendas)
- Se o autônomo tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), será preciso informar o valor da receita bruta total (com as prestações de serviços) obtida em 2021 com essas ocupações
- A receita bruta total corresponde à soma dos campos relativos à receita obtida com comércio e indústria e prestação de serviços, conforme o tipo de atividade
- A microempresa que estava ativa, mas não faturou deve informar R$ 0,00 no campo de faturamento e finalizar a declaração
- Se a sua microempresa teve empregado contratado em 2021, é necessário marcar “sim” no campo que pergunta sobre essa informação
- Confira os dados e, se estiverem corretos, clique em “transmitir”
(Folhapress)
Dúvidas sobre a DANS-MEI
O que fazer em caso de erro na declaração?
Neste caso, o microempreendedor deve emitir uma declaração retificadora. O processo é similar ao da declaração original e pode ser feito pelo mesmo portal.
É preciso pagar o DAS para declarar?
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a forma de recolhimento mensal de impostos do MEI. Para realizar a declaração, o microempreendedor deve apurar todos os boletos do ano anterior.
Qual é o limite de receita permitido para o MEI?
Se o MEI estava ativo de janeiro a dezembro de 2021, o limite de faturamento é de R$ 81 mil no ano. Se entrou em atividade durante o ano, o valor limite deve ser calculado considerando faturamento proporcional a R$ 6.750 por mês, até dezembro.
É preciso fazer declaração se houver baixa na empresa?
Em caso de extinção da empresa, o MEI deve obrigatoriamente informar o valor faturado com a empresa no ano até o mês de baixa. O prazo para declaração de extinção do MEI é até junho.